Renda para o Sisu 2022: Abaixo os estudantes que participarão do Exame Nacional do Ensino Médio poderão conferir importantes informações a respeito do Sistema de Seleção Unificada. Veja tudo sobre datas, inscrições e dados de renda para o Sisu 2022.
O que você verá:
Após serem aplicadas as provas do Enem 2021, os estudantes que participarem das provas do exame poderão utilizar suas notas para concorrer às vagas dos Programas do Governo Federal, como o Prouni (Programa Universidade Para Todos) e também o Sisu.
O Prouni seleciona estudantes para bolsas parciais e integrais em faculdades particulares. Por outro lado, o Sisu seleciona os candidatos para ingresso nas instituições públicas de ensino superior em todo o país.
Em breve o MEC – Ministério da Educação divulgará o edital do sistema com todas as informações sobre a edição do primeiro semestre, que é realizada em janeiro, logo após a divulgação dos resultados do Enem.
Contudo, como o sistema é realizado desde 2010 com basicamente as mesmas regras, já é possível se ter uma noção sobre o calendário e cronograma do Sisu 2022.
As regras para o Sisu 2022 também devem seguir sem alterações em relação aos últimos anos.
Assim como todo processo de seleção, o Sisu possui seus requisitos mínimos e regras que devem ser atendidas pelos candidatos. Além disso, com a Lei de Cotas, de agosto de 2012, um ponto importante deve ser observado pelos candidatos: a renda para o Sisu 2022.
De acordo com a Lei de Cotas, em 2022 pelo menos 50% das vagas em instituições públicas de ensino superior serão reservadas para os cotistas, que são os estudantes egressos da rede pública de ensino.
Das vagas reservadas aos cotistas, metade é destinada a estudantes com renda familiar mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa.
Dessa forma, no momento da inscrição, o candidato terá que escolher o tipo de vaga que pretende concorrer. Além do fator da renda, as vagas são divididas também de acordo com a raça dos candidatos, para negros, pardos e índios.
É preciso ter bastante atenção na opção escolhida, pois em caso de aprovação naquela opção o candidato deverá confirmar tal condição declarada mediante apresentação de documentos comprobatórios às instituições.
Esta comprovação ocorre no momento da matrícula do candidato na instituição para a qual se inscreveu, dentro do prazo estabelecido pelo Cronograma Oficial.
O estudante que não comprovar as condições previamente prestadas ao sistema durante a inscrição perderá o direito à vaga.